Caros companheiros e companheiras agentes de saúde, a notícia do Portal da Câmara Federal sobre a aprovação do piso nacional dos agentes de saúde, em primeira vista é
maravilhosa, mas equivocada. Gostaria de informá-los que o nosso piso salarial, não está ainda, regulamentado. O que foi aprovado dia 04/10/2011 pela Comissão Especial, foi somente um parecer, favorável ao substitutivo do PL 7.495-2006. O Substitutivo PL 7.495-A, contempla na sua redação, alguns projetos que estavam apensados ao PL original, os quais tratavam de alterações da Lei Federal 11.350-2006, entre eles o PL 6.111/2009 que trata do Piso Nacional.
Esse relatório foi o pontapé inicial para se alcançar a regulamentação do tão sonhado “PISO NACIONAL”, que antes era de 2 salários, e agora, se fala em escalonamento para R$ 750,00 a partir da entrada em vigor dessa lei, se ela for aprovada, é de R$ 866,89 em 2012, com reajustes periódicos em janeiro de cada ano a partir de janeiro de 2013. “Não deixa de ser um grande avanço, principalmente nos municípios onde só se paga um mísero salário mínimo”. Se o PL 7.495-A for aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, e a Pte. Dilma Sancionar, possibilitará alguns avanços aos agentes, tais como:
I – Salário unificado em todo Brasil de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais a partir da aprovação da lei; II - Salário unificado em todo Brasil de R$ 866,89 (oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) mensais, a partir de 1º de agosto de 2012. III – Reajuste do piso salarial a partir de janeiro de 2013, considerando o do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste; IV- Para que a União repasse o valor do piso, os agentes terão que ter o vínculo direto com as prefeituras, ou seja todos têm que ser servidores efetivados; V - Fica criado incentivo financeiro de 5% a 15% sobre o valor do piso, para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias; VI- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, no prazo de doze meses contados da entrada em vigor desta lei, elaborar ou ajustar os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, os quais obedecerão às seguintes diretrizes: Remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; definição de metas dos serviços e das equipes; estabelecimento de critérios de progressão e promoção. Adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios: a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final; b) periodicidade da avaliação; c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço; d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação; e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores. VII- Os Prefeitos que não cumprirem a lei serão punidos no rigor da lei; VIII- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, no prazo de doze meses contados da entrada em vigor da lei, elaborar ou ajustar os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; IX- O repasse do piso será feito direto do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
O que está me intrigando, é que na época em que se discutiu a regulamentação da Emenda 63/2010 por meio do PL 6.111/2009, a Dep. Fátima Bezerra retirou da votação o referido PL, alegando que não adiantaria votar e aprova-lo, pois se aprovado seria declarado inconstitucional por não ser proposição da Presidência da República. Segundo a Dep. Fátima Bezerra, teria que vir um PL originário da Presidência da República, uma vez que o piso nacional implica no aumento das despesas da União, com isso, projetos de lei de senadores e deputados não poderiam regulamentar o piso dos agentes de saúde.
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